Processo ativo
2205314-35.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2205314-35.2025.8.26.0000
Vara: Cível); Agravante: Telefonica Brasil S.A.; Agravada: Semper Fisioterapia Prevenção Saúde Ltda.. 1. Trata-se de agravo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205314-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Telefônica Brasil
S.a - Agravado: Semper Fisioterapia-prevencao-saude Ltda - Agravo de Instrumento nº 2205314-35.2025.8.26.0000 - Cajamar
(2ª Vara Cível); Agravante: Telefonica Brasil S.A.; Agravada: Semper Fisioterapia Prevenção Saúde Ltda.. 1. Trata-se de agravo
de instrumento (f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação de obrigação de fazer c.c. indenização por
danos morais (fl. 16), de rito comum, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravada (fl. 18), nesses
termos: (...) defiro tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que seja feito o restabelecimento de forma urgente
do número empresarial (11) 4408-6646, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento dessa decisão-ofício,
sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$ 15.000,00 (fl. 44). 2. Não há, ao menos até o julgamento
do agravo, a possibilidade de que resulte da imediata eficácia da decisão recorrida dano grave ou de difícil reparação. A multa
arbitrada ainda não está sendo exigida. Ademais, conforme informado pela agravante, ela já cumpriu a determinação (fl. 57).
Portanto, não concedo ao recurso oposto o pretendido efeito suspensivo. 3. Intime-se a agravada, por meio de sua advogada (fl.
2), a responder ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 8 de julho de 2025. JOSÉ MARCOS
MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) - Micheli Gama
dos Santos (OAB: 424023/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cajamar - Agravante: Telefônica Brasil
S.a - Agravado: Semper Fisioterapia-prevencao-saude Ltda - Agravo de Instrumento nº 2205314-35.2025.8.26.0000 - Cajamar
(2ª Vara Cível); Agravante: Telefonica Brasil S.A.; Agravada: Semper Fisioterapia Prevenção Saúde Ltda.. 1. Trata-se de agravo
de instrumento (f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l. 1), interposto, tempestivamente, da decisão proferida em ação de obrigação de fazer c.c. indenização por
danos morais (fl. 16), de rito comum, que deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pela agravada (fl. 18), nesses
termos: (...) defiro tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para que seja feito o restabelecimento de forma urgente
do número empresarial (11) 4408-6646, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento dessa decisão-ofício,
sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor total de R$ 15.000,00 (fl. 44). 2. Não há, ao menos até o julgamento
do agravo, a possibilidade de que resulte da imediata eficácia da decisão recorrida dano grave ou de difícil reparação. A multa
arbitrada ainda não está sendo exigida. Ademais, conforme informado pela agravante, ela já cumpriu a determinação (fl. 57).
Portanto, não concedo ao recurso oposto o pretendido efeito suspensivo. 3. Intime-se a agravada, por meio de sua advogada (fl.
2), a responder ao recurso no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do atual CPC). São Paulo, 8 de julho de 2025. JOSÉ MARCOS
MARRONE Relator - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Advs: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) - Micheli Gama
dos Santos (OAB: 424023/SP) - 3º andar