Processo ativo
2205378-45.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2205378-45.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2205378-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafael
de Souza Batista - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação declaratória
de inexigibilidade de débito c.c. reparação de danos, promovida pelo agravante contra a agravada. A insurgência refere-se à
decisão de fls. 39/42 dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça deduzido pelo agravante.
Em exame preliminar, não se extrai das alegações do agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida
pleiteada. Aparentemente, os documentos juntados não demonstram a alegada hipossuficiência. Assim, fica denegada a liminar
recursal. De resto, fica a observação de que mesmo que não concedida a gratuidade da justiça ao agravante, no caso de não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rafael
de Souza Batista - Agravada: Telefônica Brasil S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação declaratória
de inexigibilidade de débito c.c. reparação de danos, promovida pelo agravante contra a agravada. A insurgência refere-se à
decisão de fls. 39/42 dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça deduzido pelo agravante.
Em exame preliminar, não se extrai das alegações do agravante relevância suficiente para justificar a concessão da medida
pleiteada. Aparentemente, os documentos juntados não demonstram a alegada hipossuficiência. Assim, fica denegada a liminar
recursal. De resto, fica a observação de que mesmo que não concedida a gratuidade da justiça ao agravante, no caso de não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º