Processo ativo
2205409-02.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2205409-02.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205409-02.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Cezar
Augustus Ricardo Barbosa - Agravante: Fakiani - Estefam Incorporação Bela Cintra Ltda - Agravante: Fakiani Construtora e
Incorporadora Ltda. - Agravante: Fakiani-estefam Incorporadora S/A - Agravante: André Pires Fakiani - Agravante: Guilherme
Francisco Fernandes Estefam - I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João
Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in
DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giselle de Melo Braga Tapai
(OAB: 135144/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Cezar
Augustus Ricardo Barbosa - Agravante: Fakiani - Estefam Incorporação Bela Cintra Ltda - Agravante: Fakiani Construtora e
Incorporadora Ltda. - Agravante: Fakiani-estefam Incorporadora S/A - Agravante: André Pires Fakiani - Agravante: Guilherme
Francisco Fernandes Estefam - I ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. V. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto
que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E.
Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão
de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único
recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma,
Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro
Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João
Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in
DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Giselle de Melo Braga Tapai
(OAB: 135144/SP) - Marcelo de Andrade Tapai (OAB: 249859/SP) - Rodrigo Elian Sanchez (OAB: 209568/SP) - 4º andar