Processo ativo
2205434-78.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2205434-78.2025.8.26.0000
Vara: de Origem, com a devida comprovação do seu envio e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205434-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Taisa Nara Fritsch
Gonçalves - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Taisa Nara Fritsch Gonçalves
contra a r. decisão de fls. 189/191 da origem, por meio da qual foi indeferido o benefício da gratuidade da justiça e determinado
o reco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A agravante sustenta, em síntese, fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, pois não dispõe de recursos financeiros
suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o seu sustento. Invoca a presunção relativa de
veracidade da declaração de pobreza, em consonância com o art. 4º da Lei nº 1.060/50 e o art. 98 do Código de Processo Civil.
Pugna, então, pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pela reforma da r. decisão agravada. Em cognição
sumária, diante do risco de prejuízo à agravante decorrente da determinação de pagamento das custas processuais no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e a fim de resguardar o exame da controvérsia pelo Colegiado,
defiro o efeito suspensivo ao recurso, até seu julgamento. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente
decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e
do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art.
1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender
convenientes. Intime-se. São Paulo, 4 de julho de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs:
Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Taisa Nara Fritsch
Gonçalves - Agravado: Itaú Unibanco S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Taisa Nara Fritsch Gonçalves
contra a r. decisão de fls. 189/191 da origem, por meio da qual foi indeferido o benefício da gratuidade da justiça e determinado
o reco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
A agravante sustenta, em síntese, fazer jus ao benefício da gratuidade da justiça, pois não dispõe de recursos financeiros
suficientes para arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o seu sustento. Invoca a presunção relativa de
veracidade da declaração de pobreza, em consonância com o art. 4º da Lei nº 1.060/50 e o art. 98 do Código de Processo Civil.
Pugna, então, pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, pela reforma da r. decisão agravada. Em cognição
sumária, diante do risco de prejuízo à agravante decorrente da determinação de pagamento das custas processuais no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, e a fim de resguardar o exame da controvérsia pelo Colegiado,
defiro o efeito suspensivo ao recurso, até seu julgamento. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente
decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e
do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art.
1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender
convenientes. Intime-se. São Paulo, 4 de julho de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs:
Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/SP) - 3º andar