Processo ativo

2205495-36.2025.8.26.0000

2205495-36.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205495-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Metalurgica Carmar Eireli - Agravado: Rogério Antônio Pereira - Interessada: Michelle Paschoal Guimarães Afonso - Interessado:
Solemil Montagens Industriais Eireli - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 115-116 dos
autos do cum ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. primento de sentença, que indeferiu a penhora de percentual dos proventos do executado. Alega o agravante que
Embora o Código de Processo Civil preveja a impenhorabilidade da verba salarial, a doutrina e a jurisprudência pátrias não se
opõem à constrição de percentual desta verba, desde que não cause prejuízo ao sustento do devedor. Isto porque não se pode
permitir que a parte devedora inadimplente se esconda sob o manto da impenhorabilidade para esquivar-se de suas obrigações
financeiras contraídas com as Exequentes/Agravantes.. Sustenta que No caso dos autos, como pode se inferir, foram adotadas
inúmeras medidas na execução, todas infrutíferas, de modo que a ora Agravante vem buscando seu crédito sem qualquer
sucesso há vários anos, enquanto o Agravado não se preocupa em adimplir a dívida, mesmo recebendo vultuosos rendimentos
superiores à 5 salários-mínimos mensais.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada,
deferindo a penhora de percentual dos valores percebidos mensalmente pelo executado. É o relatório. Recurso tempestivo
e preparado (fls. 128-129) Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas informações do d. Juízo de origem. Ao agravado para
contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Diego de Oliveira Souza (OAB: 337577/SP) - Carlos Tenório
Martins - Ricardo José Ferreira Perroni (OAB: 159862/SP) - Michelle Paschoal Guimarães Afonso (OAB: 219466/SP) - Cintia
Grasiela Thies - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:20
Reportar