Processo ativo
2205504-95.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2205504-95.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205504-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniele Freires
Moreira - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Agravo de instrumento
interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Sergio Serrano Nunes Filho, que indeferiu o pedido de justiça
gratuita formula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do pela autora, ante ausência de requisitos para concessão da benesse. Sustenta a agravante não possuir
condições de arcar com as despesas processuais. Comprova a não declaração de imposto de renda, pelo período de 3 anos,
por não atingir o piso mínimo. Pede a reforma da decisão agravada, com o deferimento de efeito suspensivo a priori. Presentes
os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo pleiteado, para obstar a determinação de recolhimento de quaisquer custas
processuais pela parte agravante, até o julgamento deste recurso pela Câmara. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as
informações. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - 3º
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Daniele Freires
Moreira - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Agravo de instrumento
interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Sergio Serrano Nunes Filho, que indeferiu o pedido de justiça
gratuita formula ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do pela autora, ante ausência de requisitos para concessão da benesse. Sustenta a agravante não possuir
condições de arcar com as despesas processuais. Comprova a não declaração de imposto de renda, pelo período de 3 anos,
por não atingir o piso mínimo. Pede a reforma da decisão agravada, com o deferimento de efeito suspensivo a priori. Presentes
os requisitos legais, defiro o efeito suspensivo pleiteado, para obstar a determinação de recolhimento de quaisquer custas
processuais pela parte agravante, até o julgamento deste recurso pela Câmara. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas as
informações. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Thiago Nunes Salles (OAB: 409440/SP) - 3º
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