Processo ativo

2205893-80.2025.8.26.0000

2205893-80.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 2205893-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Cleusa
Maria Neves - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - O presente agravo de instrumento foi interposto contra a r. decisão (fls.
24/26 destes autos) que, em ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais
ajuizada pela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora agravante, indeferiu a tutela de urgência requerida na inicial, visando a suspensão dos descontos realizados
em sua conta corrente a título de Anuidade Diferenciada, Seguro Cartão Protegido e Débito Combinado. Insurge-se a agravante,
alegado que jamais concordou com os débitos discutidos na presente ação, os quais estão afetando seu psicológico e sua
subsistência, motivo pelo qual entende presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para o deferimento da tutela pretendida.
Postula, por isso, a reforma da r. decisão. Ausente, no caso, o requisito do periculum in mora a persistirem os efeitos da
r. decisão recorrida ao menos até o julgamento do presente recurso, processe-se sem o efeito suspensivo requerido pela
agravante. Deixo de intimar o agravado para apresentação de contraminuta, haja vista não ter sido instaurado o contraditório.
São Paulo, 7 de julho de 2025. - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Advs: Thays Maryanny Caruano de Souza Gonçalves (OAB:
312728/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:39
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