Processo ativo
2205960-45.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2205960-45.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205960-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elias de
Souza - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 42 dos
autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito em dobro c/c indenização por danos morais com
pedido de tutela de urgê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia inaudita altera parte ajuizada por ELIAS DE SOUZA em face de BANCO PAN S.A, por meio da
qual o MM. Juiz indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento da taxa judiciária e das despesas
de citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Recorre o autor, argumentando, em síntese, que é idoso, em situação
de vulnerabilidade, e faz jus à gratuidade. Invoca o art. 98 do CPC e o art. 5º, LXXIV, da CF. Discorre sobre a presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência. Afirma preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Requer a concessão da
tutela antecipada, com o imediato deferimento da gratuidade judiciária; e, ao final, o provimento do recurso para que seja
reformada a r. decisão agravada, confirmando-se a tutela. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Defiro o efeito
suspensivo para que não haja extinção do processo, por falta de recolhimento das custas iniciais, até julgamento do recurso
por esta Câmara. Comunique-se. Publicado, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs:
Roberta Carrera Pavão Góis (OAB: 418004/SP) - Daniela Braga dos Reis (OAB: 420888/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Elias de
Souza - Agravado: Banco Pan S/A - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 42 dos
autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição do indébito em dobro c/c indenização por danos morais com
pedido de tutela de urgê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia inaudita altera parte ajuizada por ELIAS DE SOUZA em face de BANCO PAN S.A, por meio da
qual o MM. Juiz indeferiu o pedido de gratuidade de justiça e determinou o recolhimento da taxa judiciária e das despesas
de citação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Recorre o autor, argumentando, em síntese, que é idoso, em situação
de vulnerabilidade, e faz jus à gratuidade. Invoca o art. 98 do CPC e o art. 5º, LXXIV, da CF. Discorre sobre a presunção de
veracidade da declaração de hipossuficiência. Afirma preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC. Requer a concessão da
tutela antecipada, com o imediato deferimento da gratuidade judiciária; e, ao final, o provimento do recurso para que seja
reformada a r. decisão agravada, confirmando-se a tutela. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo. 2. Defiro o efeito
suspensivo para que não haja extinção do processo, por falta de recolhimento das custas iniciais, até julgamento do recurso
por esta Câmara. Comunique-se. Publicado, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs:
Roberta Carrera Pavão Góis (OAB: 418004/SP) - Daniela Braga dos Reis (OAB: 420888/SP) - 3º andar