Processo ativo
2205981-21.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2205981-21.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2205981-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Jose Lenilso
Santos da Silva - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que, em ação de busca e apreensão proposta por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face
de José Lenilson Santos da Silv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, deferiu a liminar. Recorre o réu. Afirma que a flagrante abusividade nos encargos contratuais
(taxa de juros remuneratórios) descaracteriza a mora (fls. 4). Aduz que é necessária a revisão dessas cláusulas. Alega que a
notificação extrajudicial foi irregular, pois entregue a pessoa estranha ao feito (fls. 7). Invoca julgados. Pede justiça gratuita,
antecipação de tutela recursal e efeito suspensivo. A notificação extrajudicial foi enviada ao endereço que consta do contrato. O
agravante não explica por que somente agora discute supostas cláusulas abusivas. Diante do pedido de justiça gratuita, deveria
demonstrar capacidade financeira para purgação da mora. Assim, indefiro a antecipação de tutela recursal e o efeito suspensivo.
Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary
Grün - Advs: Leonardo da Silva Rigui Silveira (OAB: 108277/RS) - Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Jose Lenilso
Santos da Silva - Agravado: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que, em ação de busca e apreensão proposta por Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento em face
de José Lenilson Santos da Silv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, deferiu a liminar. Recorre o réu. Afirma que a flagrante abusividade nos encargos contratuais
(taxa de juros remuneratórios) descaracteriza a mora (fls. 4). Aduz que é necessária a revisão dessas cláusulas. Alega que a
notificação extrajudicial foi irregular, pois entregue a pessoa estranha ao feito (fls. 7). Invoca julgados. Pede justiça gratuita,
antecipação de tutela recursal e efeito suspensivo. A notificação extrajudicial foi enviada ao endereço que consta do contrato. O
agravante não explica por que somente agora discute supostas cláusulas abusivas. Diante do pedido de justiça gratuita, deveria
demonstrar capacidade financeira para purgação da mora. Assim, indefiro a antecipação de tutela recursal e o efeito suspensivo.
Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Mary
Grün - Advs: Leonardo da Silva Rigui Silveira (OAB: 108277/RS) - Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP) - 5º andar