Processo ativo

2206080-88.2025.8.26.0000

2206080-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2206080-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravado: José Ricardo Dabus Abucham - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão que fixou e homologou os honorários
periciais para realização ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de perícia atuarial no valor de R$9.200,00. Insurge-se o requerente. Assevera, em síntese, que o valor
é excessivo e inviabilizará a realização da prova pericial. Informa tratar-se de perícia atuarial e contábil a fim de verificar a
legalidade dos reajustes aplicados desde 2009, meramente documental, sendo excessivo o valor homologado. Discorre sobre
a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. Pretende a concessão de liminar para reformar a decisão. Tendo
em vista a relevância das alegações recursais e a potencialidade de dano, vislumbro a presença dos requisitos legais para
a concessão da liminar que fica deferida para suspender a decisão recorrida até o julgamento do recurso pela C. Câmara.
Comunique-se o MM. Juiz a quo. Processe-se. Intime-se para apresentação de contrarrazões recursais. São Paulo, 15 de julho
de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/
SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:12
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