Processo ativo
2206087-80.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2206087-80.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2206087-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Virgínia Daré Lopes - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido
de efeito suspensivo, interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Sustenta a agravante que a disponibilização
de equipe médica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. credenciada deve afastar qualquer obrigação de reembolso integral de prestador particular contratado por
mera liberalidade da Agravada; ter apresentado (fl. 61) uma extensa lista de prestadores referenciados aptos à realização
do procedimento. O recurso é tempestivo e houve recolhimento do preparo (fls. 14 e 29). Diante do falecimento da autora/
agravada desnecessária a análise do pedido de efeito suspensivo, bem como a intimação da parte adversa. Apreciada a medida
urgente, retornem os autos conclusos ao relator prevento. São Paulo, 14 de julho de 2025. Benedito Antonio Okuno (Magistrado
substituto, art. 70, §2º, do R.I.) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Letícia Pinto Corrêa (OAB: 155447/
MG) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Virgínia Daré Lopes - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido
de efeito suspensivo, interposto contra decisão que deferiu a tutela de urgência. Sustenta a agravante que a disponibilização
de equipe médica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. credenciada deve afastar qualquer obrigação de reembolso integral de prestador particular contratado por
mera liberalidade da Agravada; ter apresentado (fl. 61) uma extensa lista de prestadores referenciados aptos à realização
do procedimento. O recurso é tempestivo e houve recolhimento do preparo (fls. 14 e 29). Diante do falecimento da autora/
agravada desnecessária a análise do pedido de efeito suspensivo, bem como a intimação da parte adversa. Apreciada a medida
urgente, retornem os autos conclusos ao relator prevento. São Paulo, 14 de julho de 2025. Benedito Antonio Okuno (Magistrado
substituto, art. 70, §2º, do R.I.) - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Letícia Pinto Corrêa (OAB: 155447/
MG) - 4º andar