Processo ativo

2206106-86.2025.8.26.0000

2206106-86.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2206106-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gilberto Antonio
de Camargo Decourt - Agravante: Eliana Conceição Franco Mello Decourt - Agravada: Dirce Decourt (Espólio) - Agravado:
José Augusto Scharamm Brasil (Inventariante) - Interessado: Oficial do 2º Registro de Imóveis - Interessado: Estado de São
Paulo - Interessado: P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal de São Paulo
- Interessado: União Federal – Pru - Interessado: Germaine Lucie Burchard - Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a decisão copiada a fls.22 que, em ação de usucapião, diante do arquivamento dos autos e trânsito em julgado, remeteu
os peticionantes às vias próprias para a discussão da ausência de citação dos herdeiros. Sustenta-se, em síntese, que não
houve a citação pessoal dos agravantes nos autos da ação de usucapião. Alega-se que havia conhecimento da existência dos
agravantes pela parte contrária. Salienta-se a existência de má-fé processual. Requer-se a concessão de efeito suspensivo.
Recurso tempestivo, custas recolhidas (fls.23/24). Neste início, tem-se que a decisão recorrida mostra-se ponderada e está bem
fundamentada. Além disso, não se vislumbra perigo de dano e nem risco ao resultado útil do processo, ao menos enquanto se
processa o recurso. Após o devido contraditório a questão será melhor e mais profundamente analisada pelo colegiado. Indefiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 04:14
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