Processo ativo
2206143-16.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2206143-16.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2206143-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Dangela Maria Tamarozzi Sa - Trata-se de agravo de instrumento interposto
em relação à decisão (fls. do processo principal) que arbitrou honorários periciais em R$ 7.000,00. Sustenta a agravante que a
verba honorária é exc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essiva e comporta redução, considerando a natureza, extensão e complexidade da prova a ser produzida.
Argumenta que a verba deve ser arbitrada com modicidade e razoabilidade. Cabível o agravo nos termos do art. 1.015,
parágrafo único do CPC, que admite o recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença
ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Defiro o efeito suspensivo, pois a
motivação do agravo é relevante e há receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão até o
julgamento do recurso. Assim, fica sustada a ordem de depósito dos honorários periciais. Intime-se a parte agravada (art. 1.019,
II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual.
Intime-se e ciência ao juízo a quo. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB:
273843/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central - Agravado: Dangela Maria Tamarozzi Sa - Trata-se de agravo de instrumento interposto
em relação à decisão (fls. do processo principal) que arbitrou honorários periciais em R$ 7.000,00. Sustenta a agravante que a
verba honorária é exc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. essiva e comporta redução, considerando a natureza, extensão e complexidade da prova a ser produzida.
Argumenta que a verba deve ser arbitrada com modicidade e razoabilidade. Cabível o agravo nos termos do art. 1.015,
parágrafo único do CPC, que admite o recurso contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença
ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Defiro o efeito suspensivo, pois a
motivação do agravo é relevante e há receio de lesão grave e de difícil reparação resultante do cumprimento da decisão até o
julgamento do recurso. Assim, fica sustada a ordem de depósito dos honorários periciais. Intime-se a parte agravada (art. 1.019,
II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual.
Intime-se e ciência ao juízo a quo. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB:
273843/SP) - Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar