Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2206292-12.2025.8.26.0000

2206292-12.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2206292-12.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Almery
Aparecida Silvestre - Agravado: Antonio Alexandre da Silva - Interessada: Beatriz Freitas Alexandre da Silva (Herdeiro) - 1.
O fundamento invocado para suporte do deferimento do efeito suspensivo pleiteado não tem o alcance que lhe empresta a
agravante. Não se vê, prima fa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie, ilegalidade manifesta da decisão agravada que, em ação de prestação de contas ajuizada por
inventariante, indeferiu o benefício da justiça gratuita a herdeira, fundamentadamente, e determinou que os honorários periciais
sejam recolhidos por ambas as partes. Ausente, pois, a plausibilidade do direito, inviável a concessão do efeito suspensivo
pretendido, que fica indeferido. Comunique-se, servindo o presente como ofício. 2. Dispensadas as informações do juízo, intime-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 15:47
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