Processo ativo
2206297-34.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2206297-34.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2206297-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Remaza Administradora de Consórcio LTDA - Agravado: Rodrigo Battistini - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela
exequentecontra decisão interlocutória, - proferida em execução de título extrajudicial, - que indeferiu a pesquisa pelo PrevJud
(fl. 401 da a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção - cópia a fl. 29 do recurso). Sustenta, em resumo: formulou pedido de pesquisa de informações pelo PrevJud e
o juízo indeferiu a pretensão com base na impenhorabilidade do benefício previdenciário, o que acarreta a nulidade da decisão;
não houve abertura de discussão sobre a penhora do salário; a mitigação da regra da impenhorabilidade do salário; o uso do
sistema PrevJud é adequado para a hipótese dos autos; a decisão viola os princípio das celeridade processual e da efetividade
da execução; a execução se realiza no interesse do credor; há risco de prejuízo. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito
ativo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada, para realização da pesquisa pelo PrevJud. 2) Indefiro a atribuição
de efeito ativo por não vislumbrar, nesta fase inicial de cognição sumária, o periculum in mora, ressalvado o exame do mérito do
recurso. 3) À contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Marcelo Miglio (OAB: 315372/SP) - Rosana
Marçon da Costa Andrade (OAB: 130743/SP) - Rodolfo Luiz Maderic Richardo (OAB: 309378/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Remaza Administradora de Consórcio LTDA - Agravado: Rodrigo Battistini - 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto pela
exequentecontra decisão interlocutória, - proferida em execução de título extrajudicial, - que indeferiu a pesquisa pelo PrevJud
(fl. 401 da a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção - cópia a fl. 29 do recurso). Sustenta, em resumo: formulou pedido de pesquisa de informações pelo PrevJud e
o juízo indeferiu a pretensão com base na impenhorabilidade do benefício previdenciário, o que acarreta a nulidade da decisão;
não houve abertura de discussão sobre a penhora do salário; a mitigação da regra da impenhorabilidade do salário; o uso do
sistema PrevJud é adequado para a hipótese dos autos; a decisão viola os princípio das celeridade processual e da efetividade
da execução; a execução se realiza no interesse do credor; há risco de prejuízo. Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito
ativo ao recurso e, ao final, a reforma da decisão agravada, para realização da pesquisa pelo PrevJud. 2) Indefiro a atribuição
de efeito ativo por não vislumbrar, nesta fase inicial de cognição sumária, o periculum in mora, ressalvado o exame do mérito do
recurso. 3) À contraminuta. Intimem-se. - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Advs: Marcelo Miglio (OAB: 315372/SP) - Rosana
Marçon da Costa Andrade (OAB: 130743/SP) - Rodolfo Luiz Maderic Richardo (OAB: 309378/SP) - 3º andar