Processo ativo

2206300-86.2025.8.26.0000

2206300-86.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2206300-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Christiane
Said Chequer Ferreira - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. 1-) Busca
a agravante a concessão de efeito ativo ao presente recurso, para que seja, determinada a suspensão das cobranças da
dívida indicada em sua inici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al, que alega indevida. Entretanto, não há como conceder a antecipação de tutela recursal, pois
pedido formulado nesse âmbito confunde-se com o próprio mérito e será apreciado oportunamente. Em função disso, forçoso
reconhecer que o deferimento liminar do pleito da parte recorrente implicaria no completo esgotamento da tutela recursal, o que
se tem por inadmissível. Indefiro, portanto, o postulado efeito ativo, dispensando-se resposta da parte contrária, ante a ausência
de prejuízo. 2-) Em atenção à constatação de que o pleito de gratuidade de justiça, S.M.J., não foi ainda apreciado no juízo de
origem, concedo isenção de custas à recorrente exclusivamente para este agravo, isenção que, em relação aos autos principais,
deverá lá ser buscada. 3-) Inicie-se julgamento pela via virtual, ante a inexistência de impugnação. Int. - Magistrado(a) Jacob
Valente - Advs: Ricardo Vicente de Paula (OAB: 15328/MS) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 3º
andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:45
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