Processo ativo

2206342-38.2025.8.26.0000

2206342-38.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2206342-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alison Adriano da
Silva - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Transmarine Soluções Logísticas Ltda (Em recuperação judicial) - Vistos. Trata-
se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 270/272, proferida na ação de execução de título extrajudicial
in ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. terposta por Banco Sofisa S/A contra Alison Adriano da Silva e outro, indeferiu o pedido de desbloqueio dos valores constritos
através do sistema SISBAJUD, determinando a transferência correspondente. O executado, ora agravante, alega, em síntese,
que os valores bloqueados se tratam de quantias reservadas para emergências, defendendo sua impenhorabilidade. Diz que
a proteção não se restringe apenas à conta poupança, mas também abrange outros tipos de investimentos e que o valor de
R$40.260,15 bloqueado junto à XP Investimentos refere-se a ativos aplicados em renda variável, ações negociadas em bolsa de
valores, não se tratando de valores disponíveis em conta ou de livre negociação, afastando a caracterização de disponibilidade
imediata e liquidez típica de conta corrente. Aduz que sua impenhorabilidade está resguardada nos termos do artigo 833, X, do
CPC, que protege até 40 salários-mínimos e que a conduta do Executado ao adquirir gradualmente as ações da Bradespar S.A.,
especialmente em períodos de queda no preço evidencia de forma clara e inequívoca sua estratégia de poupança, alicerçada
na ideia de que tais ativos poderiam, com o tempo, gerar retorno superior ao da caderneta de poupança tradicional. Requer seja
dado provimento ao recurso para o desbloqueio do valor de R$40.260,15, bloqueado junto à XP Investimentos, por se tratar de
aplicações financeiras de natureza análoga à caderneta de poupança. Recurso tempestivo e preparo recolhido. É o relatório.
Em sede de cognição sumária, vislumbro presentes os requisitos necessários e defiro o efeito suspensivo ao recurso, para
obstar o levantamento dos valores bloqueados, por qualquer das partes ou por terceiro até o julgamento do presente recurso.
Comunique-se o juízo a quo dando-lhe ciência do recurso. Intime-se o Agravado para que apresente contraminuta. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs: Alan Rogério Mincache (OAB: 31976/PR) - Adriana Eliza Federiche
Mincache (OAB: 34429/PR) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 03:03
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