Processo ativo
2206496-56.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2206496-56.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2206496-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Auto Posto
São Jose de Florida Paulista Ltda - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Interessado: Maurides Antonio de Moraes - Interessado:
Mauricio Antonio de Moraes - Interessado: Francicleide Barbosa de Moraes - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra
decisão que em ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cobrança em fase de cumprimento de sentença indeferiu o desbloqueio de R$ 149.004,04 depositados
na conta da pessoa jurídica. A agravante expõe que o valor decorre de financiamento realizado pouco tempo antes perante
o Banco Bradesco para fins de capital de giro. A manutenção da constrição acarretará a inviabilidade da atividade. Há risco
irreparável em razão do deferimento do levantamento pelo exequente. O juízo rejeitou o pedido ao fundamento de ausência
de manifestação no prazo de cinco dias (fls. art. 854, § 3º, do CPC). A impenhorabilidade é matéria de ordem pública, passível
de arguição a qualquer tempo. Necessária a observância do princípio da menor onerosidade e da preservação da empresa.
Requer a suspensão do cumprimento de sentença. Em cognição sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do
direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo para vedar o levantamento dos valores pelo agravado.Comunique-se o
juízo. Dispensam-se as informações. Intime-se o agravado para resposta (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Tavares de
Almeida - Advs: Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Kelly Fernanda de
Albuquerque Ferro (OAB: 245643/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB:
73055/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Auto Posto
São Jose de Florida Paulista Ltda - Agravado: Banco do Brasil S.A. - Interessado: Maurides Antonio de Moraes - Interessado:
Mauricio Antonio de Moraes - Interessado: Francicleide Barbosa de Moraes - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra
decisão que em ação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cobrança em fase de cumprimento de sentença indeferiu o desbloqueio de R$ 149.004,04 depositados
na conta da pessoa jurídica. A agravante expõe que o valor decorre de financiamento realizado pouco tempo antes perante
o Banco Bradesco para fins de capital de giro. A manutenção da constrição acarretará a inviabilidade da atividade. Há risco
irreparável em razão do deferimento do levantamento pelo exequente. O juízo rejeitou o pedido ao fundamento de ausência
de manifestação no prazo de cinco dias (fls. art. 854, § 3º, do CPC). A impenhorabilidade é matéria de ordem pública, passível
de arguição a qualquer tempo. Necessária a observância do princípio da menor onerosidade e da preservação da empresa.
Requer a suspensão do cumprimento de sentença. Em cognição sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do
direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo para vedar o levantamento dos valores pelo agravado.Comunique-se o
juízo. Dispensam-se as informações. Intime-se o agravado para resposta (art. 1.019, II, do CPC). Int. - Magistrado(a) Tavares de
Almeida - Advs: Siderley Godoy Junior (OAB: 133107/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Kelly Fernanda de
Albuquerque Ferro (OAB: 245643/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB:
73055/SP) - 3º andar