Processo ativo
2206719-09.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2206719-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2206719-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sidney Sanchez
Ginecologia e Obstetricia Ltda Me - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão de f. 194/196 dos autos principais (f. 17/19 destes autos), que, na ação de obrigação de fazer proposta pela agravante,
deferiu em parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a tutela provisória, determinando que a ré suspenda o último reajuste aplicado, que deve ser substituído pelos
índices da ANS, mantidos os reajustes anteriores. Sustenta a necessidade de proteção excepcional aos contratos coletivos
atípicos (falso coletivos); contrato em questão possui apenas 03 beneficiários da mesma família; descabidos os reajustes
aplicados por sinistralidade/VCMH, que entre os anos de 2018 e 2024 chegou a 187,08%; abusividade do reajuste por violação
do dever de transparência; além do último reajuste, aplicado em 2024, suspenso pela decisão agravada, também devem ser
suspensos os reajustes aplicados anteriormente, entre os anos de 2018 e 2023; caso de concessão da liminar recursal e de
provimento do agravo. É o relatório. Em que pese os argumentos da agravante, mediante uma análise de cognição sumária,
neste momento, não se vislumbra elementos claros quanto à impossibilidade de arcar com os custos dos reajustes anteriores
(2018/2023), mantidos pela decisão agravada, que suspendeu tão-somente a incidência do reajuste mais recente de 2024. Isto
posto, indefiro a liminar. Intime-se a parte contrária para se manifestar. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Renata Vilhena
Silva (OAB: 147954/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sidney Sanchez
Ginecologia e Obstetricia Ltda Me - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão de f. 194/196 dos autos principais (f. 17/19 destes autos), que, na ação de obrigação de fazer proposta pela agravante,
deferiu em parte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a tutela provisória, determinando que a ré suspenda o último reajuste aplicado, que deve ser substituído pelos
índices da ANS, mantidos os reajustes anteriores. Sustenta a necessidade de proteção excepcional aos contratos coletivos
atípicos (falso coletivos); contrato em questão possui apenas 03 beneficiários da mesma família; descabidos os reajustes
aplicados por sinistralidade/VCMH, que entre os anos de 2018 e 2024 chegou a 187,08%; abusividade do reajuste por violação
do dever de transparência; além do último reajuste, aplicado em 2024, suspenso pela decisão agravada, também devem ser
suspensos os reajustes aplicados anteriormente, entre os anos de 2018 e 2023; caso de concessão da liminar recursal e de
provimento do agravo. É o relatório. Em que pese os argumentos da agravante, mediante uma análise de cognição sumária,
neste momento, não se vislumbra elementos claros quanto à impossibilidade de arcar com os custos dos reajustes anteriores
(2018/2023), mantidos pela decisão agravada, que suspendeu tão-somente a incidência do reajuste mais recente de 2024. Isto
posto, indefiro a liminar. Intime-se a parte contrária para se manifestar. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Renata Vilhena
Silva (OAB: 147954/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar