Processo ativo TJ-SP

2206731-23.2025.8.26.0000

2206731-23.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-SP
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, via DJE. Int-se. Recorre o embargante aleg *** nomeado, via DJE. Int-se. Recorre o embargante alegando, em síntese, que o MM. Juiz indeferiu o efeito
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2206731-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Hospital
Maternidade Frei Galvão - Agravado: Czo Especialidades Médicas S/s - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a r. decisão de fls. 70 dos autos dos embargos de devedor opostos por HOSPITAL MATERNIDADE FREI GALVÃO à
execução de título extrajudici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al que lhe move CZO ESPECIALIDADES MÉDICAS S/S, na parte em que o MM. Juiz indeferiu
a atribuição do efeito suspensivo, nos seguintes termos: Vistos. Defiro justiça gratuita à Embargante. Anote-se. Apense-se
ao processo 1001756-75.2025. A embargante pede concessão de efeito suspensivo, alegando excesso de cobrança ante o
pagamento parcial da dívida e inaplicabilidade do juros de mora. Quanto à alegação de pagamento, o Embargante não juntou
comprovante. A questão relativa à cobrança de juros também em excesso, exige dilação probatória ou , conforme o caso,
perícia contábil. Nesses termos, indefiro o pedido de efeito suspensivo aos Embargos. Cite-se a Embargada para responder, na
pessoa do advogado nomeado, via DJE. Int-se. Recorre o embargante alegando, em síntese, que o MM. Juiz indeferiu o efeito
suspensivo aos embargos à execução, contrariando o art. 919, §1º do CPC e a jurisprudência deste E. TJSP, sem apreciar o
bem oferecido como garantia e gerando risco de dano grave e de difícil reparação à sua saúde financeira; que a execução de
título extrajudicial apresenta excesso de execução e cobrança de juros indevidos, fundamentos demonstrados nos embargos;
que a concessão do efeito suspensivo é necessária, pois o prosseguimento da execução pode causar prejuízos irreparáveis,
estando o juízo devidamente garantido por máquinas de hemodiálise avaliadas em valor superior ao da execução; que o MM.
Juiz não analisou a suficiência e liquidez do bem ofertado, indeferindo o pedido sem fundamentação adequada. Pede “se digne
conceder o efeito suspensivo ativo, deferindo-se a tutela recursal ao presente recurso, inaudita altera pars, suspendendo os
efeitos da r. decisão agravada, de modo que seja atribuído aos Embargos à Execução n.° 1002708-54.2025.8.26.0220, o devido
efeito suspensivo, com fulcro no art. 919, §1º do Código de Processo Civil; seja o presente Recurso de Agravo de Instrumento
conhecido e PROVIDO, a fim de que seja reformada a r. decisão agravada, confirmando-se a tutela recursal pretendida, a fim
de que seja deferida atribuição do efeito suspensivo aos Embargos à Execução opostos, vez que resta inequívoco que todos os
pressupostos previstos ao art. 919, §1º do Código de Processo Civil foram preenchidos por esta Agravante” Recurso tempestivo
e dispensado de preparo (gratuidade deferida em fls. 70). 2. Em juízo perfunctório, não vislumbro os requisitos legais (CPC art.
300) para a antecipação da tutela recursal, estando a decisão agravada amparada pelo art. 919 § 1º do CPC, que estabelece
requisitos cumulativos para a concessão de efeito suspensivo aos embargos. Processe-se, pois, no efeito devolutivo. 3. Intime-
se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal. Com a resposta, ou
decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Denis Aranha
Ferreira (OAB: 200330/SP) - Felipe Jesus Gomes (OAB: 389169/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:41
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