Processo ativo

2206764-13.2025.8.26.0000

2206764-13.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2206764-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Clayton
Teixeira - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão
reproduzida nas fls. 19/22 (fls. 33/35 e 40 do processo principal) que indeferiu liminar para obrigar o plano de saúde à cobertura
de internação p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. siquiátrica na Clínica Gabata Vargem Grande Paulista, não credenciada da operadora Sustenta a agravante
que: a) é dependente químico e foi internado em caráter de urgência na Clínca Gabata, ante a negativa do plano de saúde em
indicar rede credenciada para o atendimento; b) cabível a cobertura do atendimento; c) há periculum in mora, ante a notificação
acerca da alta administrativa por falta de pagamento; d) a interrupção do tratamento implica risco à sua saúde. Indefiro a
antecipação dos efeitos da tutela recursal, porque não vislumbro receio de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento
definitivo do agravo, devendo eventual modificação da decisão ser precedida da manifestação da operadora de saúde para
esclarecimento do fato. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias.
Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs:
Wallace Alves dos Santos (OAB: 408458/SP) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:14
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