Processo ativo
2207128-82.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2207128-82.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2207128-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: U. P. - Agravado:
A. V. da S. - Interessada: A. V. P. (Menor) - Interessada: V. V. P. (Menor) - Interessada: Z. V. P. (Menor) - Vistos. Trata-se
de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de
realização de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. novo estudo social. Sustenta a agravante haver fortes indícios de que o estudo desconsiderou elementos cruciais
para a correta avaliação da situação das menores, como os históricos de violência do agravado, os processos criminais em
seu desfavor e os relatos das próprias crianças sobre a desqualificação da mãe e a prática de alienação parental. O recurso é
tempestivo e houve recolhimento do preparo (fls. 18/19). Segundo o parágrafo único do artigo 995 do código de Processo Civil,
a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Como se
verifica, não é a hipótese dos autos, pois não se vislumbra risco de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, visto que
o juízo recursal poderá determinar a complementação da prova em momento futuro, se observar a necessidade. Assim sendo,
em fase de cognição sumária, não observo os requisitos para a concessão do efeito suspensivo/ativo pretendido pela agravante,
que fica indeferido. Intime-se a parte agravada para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC,
ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. À douta PGJ. Apreciada a medida urgente, retornem os autos conclusos ao
relator prevento. São Paulo, 14 de julho de 2025. Benedito Antonio Okuno (Magistrado substituto, art. 70, §2º, do R.I.) - Advs:
Ana Caroline Bittencourt Querriquelli (OAB: 437282/SP) - Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: U. P. - Agravado:
A. V. da S. - Interessada: A. V. P. (Menor) - Interessada: V. V. P. (Menor) - Interessada: Z. V. P. (Menor) - Vistos. Trata-se
de recurso de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que indeferiu o pedido de
realização de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. novo estudo social. Sustenta a agravante haver fortes indícios de que o estudo desconsiderou elementos cruciais
para a correta avaliação da situação das menores, como os históricos de violência do agravado, os processos criminais em
seu desfavor e os relatos das próprias crianças sobre a desqualificação da mãe e a prática de alienação parental. O recurso é
tempestivo e houve recolhimento do preparo (fls. 18/19). Segundo o parágrafo único do artigo 995 do código de Processo Civil,
a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver
risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Como se
verifica, não é a hipótese dos autos, pois não se vislumbra risco de dano grave, de difícil ou de impossível reparação, visto que
o juízo recursal poderá determinar a complementação da prova em momento futuro, se observar a necessidade. Assim sendo,
em fase de cognição sumária, não observo os requisitos para a concessão do efeito suspensivo/ativo pretendido pela agravante,
que fica indeferido. Intime-se a parte agravada para responder o presente recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC,
ficando autorizada a intimação por meio eletrônico. À douta PGJ. Apreciada a medida urgente, retornem os autos conclusos ao
relator prevento. São Paulo, 14 de julho de 2025. Benedito Antonio Okuno (Magistrado substituto, art. 70, §2º, do R.I.) - Advs:
Ana Caroline Bittencourt Querriquelli (OAB: 437282/SP) - Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP) - 4º andar