Processo ativo
2207223-15.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2207223-15.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2207223-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Soropack
Industria e Comercio de Paletes Ltda - Agravante: Ivan da Costa Nunes - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 266/267 (não modificada em sede de embargos de declaração,
cf. fls. 279) dos autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os embargos de devedor opostos por SOROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALETES LTDA e
IVAN DA COSTA NUNES à execução de título extrajudicial que lhe move BANCO DAYCOVAL S/A, por meio da qual o MM. Juiz
indeferiu os benefícios da assistência judiciária, nos seguintes termos: Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Soropack
Industria e Comercio de Paletes Ltda - Agravante: Ivan da Costa Nunes - Agravado: Banco Daycoval S/A - Vistos. 1. Trata-se
de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 266/267 (não modificada em sede de embargos de declaração,
cf. fls. 279) dos autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os embargos de devedor opostos por SOROPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PALETES LTDA e
IVAN DA COSTA NUNES à execução de título extrajudicial que lhe move BANCO DAYCOVAL S/A, por meio da qual o MM. Juiz
indeferiu os benefícios da assistência judiciária, nos seguintes termos: Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º