Processo ativo
2207280-33.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2207280-33.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2207280-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Maria Aline
Rodrigues de Barros - Agravado: Matheus Roberto Ushiro de Lenhari (Justiça Gratuita) - Vistos etc. 1) O pedido de suspensão
à decisão agravada não pode ser acolhido, uma vez que o valor bloqueado, nos termos daquela, foi levantado e não houve a
demonstração refer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente a esse valor ser destinado ao sustento do agravante. Fica o pedido indeferido. 2) Comunique-se ao
juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no
prazo legal. São Paulo, 7 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs:
Larissa Janoni de Araujo (OAB: 454903/SP) - Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP) - Wesday Barros Negreiros (OAB:
460532/SP) - Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB: 480681/SP) - Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB: 472015/SP) -
Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB: 502254/SP) - Marina Calanca Servo (OAB: 325431/SP) - Cláudia Andréa Zamboni
(OAB: 181198/SP) - 3º andar
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Maria Aline
Rodrigues de Barros - Agravado: Matheus Roberto Ushiro de Lenhari (Justiça Gratuita) - Vistos etc. 1) O pedido de suspensão
à decisão agravada não pode ser acolhido, uma vez que o valor bloqueado, nos termos daquela, foi levantado e não houve a
demonstração refer ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ente a esse valor ser destinado ao sustento do agravante. Fica o pedido indeferido. 2) Comunique-se ao
juízo de primeiro grau a interposição deste recurso, se o caso. 3) Intime-se o agravado para que apresente contraminuta no
prazo legal. São Paulo, 7 de julho de 2025. NELSON JORGE JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs:
Larissa Janoni de Araujo (OAB: 454903/SP) - Gustavo Ferreira da Rosa (OAB: 436827/SP) - Wesday Barros Negreiros (OAB:
460532/SP) - Maria Carolina Guesso Biaggi (OAB: 480681/SP) - Brena Daniel da Silva Eduardo Serapião (OAB: 472015/SP) -
Maria Thereza Melo Alvares da Costa (OAB: 502254/SP) - Marina Calanca Servo (OAB: 325431/SP) - Cláudia Andréa Zamboni
(OAB: 181198/SP) - 3º andar
Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
DESPACHO