Processo ativo

2207355-72.2025.8.26.0000

2207355-72.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2207355-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Iepê - Agravante: J. A. F. - Agravada:
T. de P. A. de L. - Interesdo.: D. B. A. - Interesdo.: J. L. A. - Interesda.: S. R. P. A. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
contra decisão que, em cumprimento de sentença (compra e venda de trator e pulverizador) movido por Terezinha de Paiva
Alves de Li ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ma em face de José Alves Filho, rejeitou impugnação à adjudicação do imóvel penhorado. Recorre o executado. Diz
que o imóvel rural é impenhorável e que há presunção relativa de que a propriedade inferior a 4 módulos fiscais é trabalhada
pela família (fls. 8). Afirma que não há necessidade de o agricultor residir na propriedade rural (negrito e grifo no original) (fls.
8). Invoca julgados. Subsidiariamente, entende necessária avaliação por perito. Pede efeito suspensivo ou antecipação de
tutela recursal (fls. 1). Para que a lavratura do termo de adjudicação ocorra somente após o julgamento deste recurso, defiro
o efeito suspensivo. Dispensadas as informações judiciais. Intime-se a agravada para resposta. Após, tornem conclusos. Int. -
Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Celso Pereira Lima (OAB: 202770/SP) - Melina Pelissari da Silva (OAB: 248264/SP) - Cristiano
Mendes de França (OAB: 277425/SP) - Renato Geraldo dos Santos (OAB: 326332/SP) - Jakelyne Antoninha Gentil Fernandes
(OAB: 305696/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 21:06
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