Processo ativo
2207383-40.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2207383-40.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2207383-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ingrid Diana
Pereira - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravada: Telefônica Brasil
S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 111-112 dos autos da ação indenizatória, que
indeferiu a gra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuidade da justiça à requerente, ora agravante. Alega a agravante não ter condições de arcar com as despesas do
processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento
da benesse em seu favor. Sustenta que na ausência de critérios objetivos na lei brasileira para concessão dos benefícios da
justiça gratuita, as decisões proferidas pelas Colendas Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem
utilizado os critérios da Defensória Pública do Estado de São Paulo.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o
provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso
tempestivo e sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas
informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Camila de Nicola Felix
(OAB: 338556/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ingrid Diana
Pereira - Agravado: Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravada: Telefônica Brasil
S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 111-112 dos autos da ação indenizatória, que
indeferiu a gra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tuidade da justiça à requerente, ora agravante. Alega a agravante não ter condições de arcar com as despesas do
processo e que os documentos juntados aos autos são suficientes para comprovar sua hipossuficiência e justificar o deferimento
da benesse em seu favor. Sustenta que na ausência de critérios objetivos na lei brasileira para concessão dos benefícios da
justiça gratuita, as decisões proferidas pelas Colendas Câmaras do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tem
utilizado os critérios da Defensória Pública do Estado de São Paulo.. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o
provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso
tempestivo e sem preparo, por se discutir a concessão da gratuidade da justiça. Defiro o efeito suspensivo. Dispensadas
informações do d. Juízo de origem e a contraminuta. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Camila de Nicola Felix
(OAB: 338556/SP) - 3º Andar