Processo ativo

2207386-92.2025.8.26.0000

2207386-92.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2207386-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante:
Maria Cleidiene Ferreira - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Despacho Agravo de Instrumento
Processo nº 2207386-92.2025.8.26.0000 - RC Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado
Agravante: Maria Cleidiene Ferreira Agra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos. Cuida-se de agravo
de instrumento interposto por MARIA CLEIDIENE FERREIRA, tirado contra a r. decisão proferida à fl. 78 da Origem, que, em
Embargos à Execução, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. A requerer o efeito suspensivo (fl. 01), sustenta,
em síntese, que há documentos hábeis a comprovar a condição de insuficiência financeira (fl. 03, item 05), e recebe ajuda
financeira da filha e, como contraprestação cuida de seus netos, não possuindo renda para suportar as despesas do processo
(fl. 05, item 13). Recurso, a priori, tempestivo (fl. 80 da Origem). 1. Considerando-se que foi cominada pena de cancelamento
da distribuição no caso de não recolhimento das custas, nos termos do art. 995, § único, do CPC, defiro o efeito suspensivo
apenas para obstar o decreto até a análise da afirmada condição de hipossuficiência da agravante pela Turma Julgadora. Para
tanto, concedo o prazo de cinco dias para que a agravante esclareça sua verdadeira fonte de rendimento e o valor auferido, uma
vez que os extratos bancários indicam que recebe inúmeros PIX’s da UBER, conforme se pode ver, por exemplo, às fls. 69/70.
2. Comunique-se ao Juízo “a quo” e intime-se à contraminuta, independentemente do recolhimento de custas (art. 101, §1º, do
CPC). 3. Intimem-se. São Paulo, 8 de julho de 2025. FÁBIO PODESTÁ Relator - Magistrado(a) Fábio Podestá - Advs: Cedric
Darwin Andrade de Paula Alves (OAB: 146556/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - 3º andar
DESPACHO
Cadastrado em: 02/08/2025 16:26
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