Processo ativo
2207394-69.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2207394-69.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2207394-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Farid Tamer
Junior - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão de f. 30/32 dos autos principais, que indeferiu pedido de antecipação de tutela para afastar exclusão de hospital da
rede credenciada da ré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravada, que era usado pelo agravante. Sustenta o agravante ter 79 anos de idade, enquanto a sua
esposa possui 85 anos, tendo ambos histórico de atendimentos no Hospital Beneficência Portuguesa, desde 2019, em situações
excepcionais de urgência e complexidade; agravante foi submetido à cirurgia de hérnia inguinal e possui prótese de quadril;
sua esposa foi diagnosticada com Parkinson, associado à demência, que são degenerativas, além de ter sido submetida à
implantação de dispositivo cardíaco Looper; decisão agravada não considerou a situação de vulnerabilidade do agravante e
de sua esposa; hospital em questão foi descredenciado sem qualquer notificação prévia ou substituição por estabelecimento
equivalente; não pode ser privado dos cuidados da sua saúde após 30 anos de contribuição para o plano de saúde; caso de
concessão da liminar recursal e de provimento do agravo. É o relatório. A contratação do plano de saúde certamente se deu
com base na rede credenciada do agravante, razão pela qual, ao menos neste momento, não se mostra admissível a alteração
da forma como se deu, inviabilizando por completo a continuidade dos serviços em local conhecido pelo contratante. Isto posto,
defiro a liminar. Comunique-se o juízo de origem. Intime-se a parte contrária para se manifestar. - Magistrado(a) James Siano -
Advs: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Farid Tamer
Junior - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a
decisão de f. 30/32 dos autos principais, que indeferiu pedido de antecipação de tutela para afastar exclusão de hospital da
rede credenciada da ré ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. agravada, que era usado pelo agravante. Sustenta o agravante ter 79 anos de idade, enquanto a sua
esposa possui 85 anos, tendo ambos histórico de atendimentos no Hospital Beneficência Portuguesa, desde 2019, em situações
excepcionais de urgência e complexidade; agravante foi submetido à cirurgia de hérnia inguinal e possui prótese de quadril;
sua esposa foi diagnosticada com Parkinson, associado à demência, que são degenerativas, além de ter sido submetida à
implantação de dispositivo cardíaco Looper; decisão agravada não considerou a situação de vulnerabilidade do agravante e
de sua esposa; hospital em questão foi descredenciado sem qualquer notificação prévia ou substituição por estabelecimento
equivalente; não pode ser privado dos cuidados da sua saúde após 30 anos de contribuição para o plano de saúde; caso de
concessão da liminar recursal e de provimento do agravo. É o relatório. A contratação do plano de saúde certamente se deu
com base na rede credenciada do agravante, razão pela qual, ao menos neste momento, não se mostra admissível a alteração
da forma como se deu, inviabilizando por completo a continuidade dos serviços em local conhecido pelo contratante. Isto posto,
defiro a liminar. Comunique-se o juízo de origem. Intime-se a parte contrária para se manifestar. - Magistrado(a) James Siano -
Advs: Elton Euclides Fernandes (OAB: 258692/SP) - 4º andar