Processo ativo
2207400-76.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2207400-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2207400-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. D. B. L.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: T. C. B. F. L. (Representando Menor(es)) - Agravada: A. de B. e F. S. C. - Vistos, 1.
Comprove a agravante, no prazo de 5 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art 98 e s.s. do CPC, trazendo a
decisão conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. siva do benefício em primeira instância ou providenciando o recolhimento das custas de preparo em dobro, nos
termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, uma vez que nas razões do presente recurso
não foi formulado pedido de justiça gratuita e ainda que agora venha a ser formulado tal pedido, não retroage ao momento da
interposição do recurso, impondo-se portanto, o recolhimento em dobro das custas de preparo, sob pena de deserção. Note-se o
que o simples fato de ter sido formulado pedido de justiça gratuita em primeira instância, apesar de não ter sido ainda apreciado
pelo MM Juiz a quo, não importa na automática dispensa do recolhimento das custas em segunda instância, se não houve
expressa postulação da referida benesse nas razões recursais. 2. Após será realizado o juízo de admissibilidade do recurso. 3.
Em seguida, voltem conclusos para o relator. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Alexander Benjamin Col Guther (OAB:
336199/SP) - Emanuele Paranan Barbosa Güther (OAB: 354355/SP) - Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de
Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: T. D. B. L.
(Menor(es) representado(s)) - Agravante: T. C. B. F. L. (Representando Menor(es)) - Agravada: A. de B. e F. S. C. - Vistos, 1.
Comprove a agravante, no prazo de 5 dias, ser beneficiário da justiça gratuita, nos termos do art 98 e s.s. do CPC, trazendo a
decisão conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. siva do benefício em primeira instância ou providenciando o recolhimento das custas de preparo em dobro, nos
termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção, uma vez que nas razões do presente recurso
não foi formulado pedido de justiça gratuita e ainda que agora venha a ser formulado tal pedido, não retroage ao momento da
interposição do recurso, impondo-se portanto, o recolhimento em dobro das custas de preparo, sob pena de deserção. Note-se o
que o simples fato de ter sido formulado pedido de justiça gratuita em primeira instância, apesar de não ter sido ainda apreciado
pelo MM Juiz a quo, não importa na automática dispensa do recolhimento das custas em segunda instância, se não houve
expressa postulação da referida benesse nas razões recursais. 2. Após será realizado o juízo de admissibilidade do recurso. 3.
Em seguida, voltem conclusos para o relator. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Alexander Benjamin Col Guther (OAB:
336199/SP) - Emanuele Paranan Barbosa Güther (OAB: 354355/SP) - Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de
Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - 4º andar