Processo ativo

2207460-49.2025.8.26.0000

2207460-49.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2207460-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosangela
Aparecida Tortela - Agravado: Banco Pan S/A - Insurge-se a agravante contra a r. decisão proferida na ação declaratória
de inexistência do débito cumulada com indenização por danos morais (fls.129), na qual houve indeferimento do pedido de
concessão do benefício da grat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uidade postulado, determinando o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena
de extinção do feito. Em sede recursal, a agravante requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso para obstacular os
efeitos da r. decisão agravada. Sob análise perfunctória, nota-se que presentes os requisitos exigidos para concessão de efeito
suspensivo ao agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato,
mostra-se patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação por premente extinção do feito antes
mesmo do julgamento do recurso por esta E. Câmara Julgadora. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento sob
efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente
de ofício, dispensadas as informações. Intime-se o agravado, por carta (dispensado o recolhimento das custas, ante o pedido
de justiça gratuita sub judice), para contraminuta. Após decorrido o prazo legal, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a)
Marcelo Ielo Amaro - Advs: Arthur Borim Souza (OAB: 490990/SP) - Paschoal Roberto Gomes (OAB: 410405/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:14
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