Processo ativo

2207579-10.2025.8.26.0000

2207579-10.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2207579-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Roberta Cavalcanti
de Andrade - Agravado: Banco C6 Consignado S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Roberta Cavalcanti
de Andrade tirado da decisão copiada às fls. 18/19 (fls. 50/51 dos autos principais) que em Produção antecipada de provas, o
magistrado ‘a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. quo’ indeferiu a gratuidade de justiça. Inconformada pretende o agravante a reforma da decisão agravada, com a
concessão de efeito suspensivo, determinando o prosseguimento do feito principal sem o recolhimento das custas e despesas
processuais e, no mérito seja dado provimento ao recurso deferindo a gratuidade de justiça. O recurso é tempestivo. Pois bem.
A hipótese dos autos, em que a demora na prestação recursal pode resultar em lesão grave e de difícil reparação, devendo-
se considerar, ainda, a questão que se traz à apreciação desta Corte, autoriza a sua excepcional recepção também no efeito
suspensivo. Assim, sem adentrar o mérito recursal, mostra-se conveniente que, ao menos até o final julgamento do presente
agravo não se exija da agravante o recolhimento das custas e nem seja cancelada a distribuição da ação. Oficie-se, com
urgência ao nobre Magistrado ‘a quo’, dispensando-se solicitação de informações e resposta. Inicie-se o julgamento pelo modo
virtual. Int. - Magistrado(a) Jacob Valente - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:46
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