Processo ativo

2207609-45.2025.8.26.0000

2207609-45.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2207609-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Antonio
Castro Lyrio de Almeida - Agravado: Samuel Ribeiro Rosilho - Agravada: Cristina Podolski Rosilho - VISTOS. Trata-se de
agravo de instrumento contra decisão que em ação de execução homologou os cálculos periciais e determinou o levantamento
dos honorários. O agravante alega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que a perícia inobservou os parâmetros da sentença. O débito de R$ 69.000,00 deveria
ser atualizado ate o vencimento (17.5.1995), com correção monetária pela tabela prática do TJSP até julho de 1995 e,
posteriormente, pelo IPC-R, e juros de mora de 0,5% até o advento do Código Civil e, após, incidente 1% (fls. 7). Os cálculos
não foram realizados separadamente. Necessário que indicasse os índices de correção e juros aplicados para cada período. A
ação tramita há 30 anos. A perícia ignorou a confissão do executado quanto ao valor realmente devido. Passível a realização de
nova prova técnica (art. 480 do CPC). O agravante está com 84 anos. Postula a prioridade na tramitação do feito. Em cognição
sumária não exauriente, vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo para obstar o
levantamento da quantia. Não é possível aferir no laudo, tampouco nos esclarecimentos, qual o índice de correção aplicável
até julho de 1995 e posteriormente (fls. 2283/2304, especialmente a fls. 2286 e 2.343/2.346 dos principais). Ademais, o prazo
para manifestação sobre esclarecimentos não é peremptório. Solicitem-se informações sobre a necessidade de esclarecimentos
quanto aos índices aplicados para cada período. À contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Int. São Paulo, 8 de julho de 2025.
TAVARES DE ALMEIDA RELATOR - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Valeska Vidal da Silva Figueiredo (OAB: 274226/
SP) - Maria Silvia Jorge Leite (OAB: 97000/SP) - Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Edilson José Mazon (OAB:
161112/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 16:30
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