Processo ativo
2207618-07.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2207618-07.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2207618-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante:
Tânia Márcia de Oliveira - Agravado: Banco C6 S/A - Posto isto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar
que, ao menos até o julgamento desde agravo, a ação tenha regular prosseguimento, independentemente do recolhimento das
custas iniciais. Comunique-se o J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uízo de origem com urgência. São desnecessárias informações. Intime-se o agravado para a
finalidade do inciso II, do art. 1.019, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contraminuta, tornem os autos
conclusos. P e Intimem-se. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Jeferson Leandro de Souza (OAB: 208650/SP) - 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaquaquecetuba - Agravante:
Tânia Márcia de Oliveira - Agravado: Banco C6 S/A - Posto isto, DEFIRO a antecipação da tutela requerida para determinar
que, ao menos até o julgamento desde agravo, a ação tenha regular prosseguimento, independentemente do recolhimento das
custas iniciais. Comunique-se o J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uízo de origem com urgência. São desnecessárias informações. Intime-se o agravado para a
finalidade do inciso II, do art. 1.019, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação de contraminuta, tornem os autos
conclusos. P e Intimem-se. - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Jeferson Leandro de Souza (OAB: 208650/SP) - 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º