Processo ativo

2207702-08.2025.8.26.0000

2207702-08.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2207702-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: Jorge Teodoro Cardoso - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo devedor contra a decisão de
fls. 308/309 dos autos do cumprimento de sentença que acolheu o pedido da parte credora para aplicação da nova tese fixada
no Tema 677 do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Superior Tribunal de Justiça. Insurge-se o agravante, pugnando pela reforma da r. Decisão. Em suas razões
recursais alegou a parte credora já havia levantado a quantia de R$9.389,17 em 12/12/2018, não cabendo atualização desse
valor. Diz ainda que para aplicação da correção monetária e dos juros moratórios deve ser utilizada a taxa Selic. Pretende que
não seja aplicada a nova tese do Tema 677 do C. STJ. Houve recolhimento do preparo. É a síntese do necessário. Para evitar
que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o
efeito suspensivo almejado. Comunique-se ao MM. Juízo a quo a concessão da liminar, servindo este de ofício. Determino o
processamento do presente agravo, intimando-se o agravado para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int.
- Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Marcio Rosa (OAB: 261712/SP) -
Maria Estela de Souza Rosa (OAB: 246190/SP) - Silvano Augusto Silva (OAB: 302807/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 03/08/2025 05:15
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