Processo ativo
2207933-35.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2207933-35.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2207933-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica
Brasil S.a - Agravado: Antonio Luiz Fadul - Agravado: Pedro Luis Bueno - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento
interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A, contra decisão copiada às fls. 16/19, nos autos do Cumprimento de Sentença, que
indeferiu o pedido de res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituição formulado pelo agravante. Recurso processado sem pedido de efeito suspensivo ou antecipação
de tutela. No mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para que seja deferido
o pedido de restituição dos valores levantados a maior pelos agravados, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso
tempestivo e preparado. Recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Desnecessária informações.
Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de
recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento
dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que
entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. -
Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Fabiano de Castro Robalinho
Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Fabio Eduardo Salles Murat (OAB:
108018/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Telefônica
Brasil S.a - Agravado: Antonio Luiz Fadul - Agravado: Pedro Luis Bueno - Vistos. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento
interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A, contra decisão copiada às fls. 16/19, nos autos do Cumprimento de Sentença, que
indeferiu o pedido de res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tituição formulado pelo agravante. Recurso processado sem pedido de efeito suspensivo ou antecipação
de tutela. No mérito, postula seja dado provimento ao recurso, a fim de reformar a decisão agravada, para que seja deferido
o pedido de restituição dos valores levantados a maior pelos agravados, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso
tempestivo e preparado. Recebo o agravo de instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Desnecessária informações.
Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Intime-se a agravada pessoalmente, por cartas com aviso de
recebimento, quando não tiverem procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento
dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que
entenderem necessárias ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. -
Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Renato Caldeira Grava Brazil (OAB: 305379/SP) - Fabiano de Castro Robalinho
Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - Fabio Eduardo Salles Murat (OAB:
108018/SP) - 5º andar