Processo ativo

2207950-71.2025.8.26.0000

2207950-71.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2207950-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pindamonhangaba - Agravante:
Carlos Augusto Catharino - Interessado: Wpa Ambiental, Indústria, Comércio e Serviços Ltda - Interessado: Jose Angelo Rigo -
Interessado: Cláudio Guilherme Rigo Consentino - Interessado: Daniel Closs - Interessado: Trafocare Ltda ME - Interessado: Joao
Carlos Gomes - Intere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssado: Fluicare Participações e Locações Ltda. - Interessado: MG Trafos Importação e Exportação Ltda.
- Interessado: Claudio Aparecido Galdeano - Interessado: Milton Marques da Silva Junior - Interessado: Potencial Manutenção
de Comércio de Equipamentos Ltda - Interessado: Antonio Carlos Scaggion - Agravado: Tecori - Tecnologia Ecológica de
Reciclagem Industrial Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 5075/5078 (processo
principal nº 1006956-04.2024.8.26.0445) que, nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais, concedeu,
em parte, o pedido cautelar para determinar o bloqueio de valores, via SISBAJUD, até a quantia de R$ 44.398.705,99; nos
CPFs 063.977.578-03; 005.768.708-46;278.636.648-88; 109.818.338-02; 024.751.198-61; 820.716.328-34;137.985.398-20 e
017.328.528-71. Sustenta o agravante, em essência, ser necessária a reforma da decisão, visto que não há qualquer elemento
probatório direto que demonstre o recebimento de valores indevidos e nem o vínculo contratual com os demais réus. Alega que
o valor bloqueado é indispensável à sua manutenção, com dignidade. Requer a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o
provimento do agravo. Busca, também, a concessão da gratuidade judiciária. Recurso tempestivo, sem preparo. É o relatório.
Decido O recurso não pode ser conhecido em razão de sua intempestividade. O agravante pretende discutir a decisão prolatada
as fls. 5075/5078 dos autos principais. Referida decisão foi proferida em 14.04.2025, circulada no Diário da Justiça Eletrônico no
dia 16.04.2025 e publicada em 22.04.2025 (fls. 5080 dos autos da origem), anotando-se que dela o agravante teve inequívoca
ciência, tanto que peticionou as fls. 5194 requerendo sua habilitação no processo, o que foi deferido em 28.05.2025 (fl. 5197),
decisão disponibilizada em 29.05.2025 (fl. 5200). Contudo, o presente agravo só foi protocolizado na data de 04.07.2025, muito
além do prazo legal, que se encerrou em 24.06.2025. Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo
Civil, não conheço do recurso diante de sua intempestividade. Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Augusto Rezende -
Advs: Pedro Pereira de Morais Neto (OAB: 387669/SP) - Mauricio Valle de Araujo (OAB: 118276/SP) - Luciana Borsoi de Paula
(OAB: 276319/SP) - Damasio Marino (OAB: 348825/SP) - João Carlos Thomas Junior (OAB: 25583/SC) - Rodrigo Freire de
Moraes (OAB: 79247/MG) - Caique Henrique Silvano da Silva (OAB: 360455/SP) - Kléber Henrique de Oliveira (OAB: 220412/
SP) - Jose Pivi Junior (OAB: 195214/SP) - Thiago Silva Junqueira (OAB: 187006/SP) - Marcelo de Rocamora (OAB: 159470/
SP) - Vitor Augusto Denipoti (OAB: 301765/SP) - Juliana Bergara Buller Almeida (OAB: 221662/SP) - Beatriz Lessa da Fonseca
Catta Preta (OAB: 153879/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 00:59
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