Processo ativo

2208100-52.2025.8.26.0000

2208100-52.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2208100-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Expresso
Goncalves Transportes Eireli - Agravado: Fibra Forte Comercial Ltda - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto
contra decisão (fls. 153 dos autos de origem) proferida na Ação Monitória nº1051493-56.2024.8.26.0002 pela qual indeferidos os
benefícios da assistê ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncia judiciária gratuita pleiteados pela ré embargante. Sustenta a parte agravante, me síntese, o seguinte:
[i] a empresa está em patente momento de crise financeira, com dificuldades de honrar seus compromissos mais básicos, como
o custeio de funcionários, fornecedores e até do local em que sedia suas atividades; [ii] desde o início da crise financeira que
avassala o Brasil, a agravante sofreu uma perda inestimável de faturamento e afundou-se em uma crise econômica quase
que irrecuperável, o que foi comprovado pelos documentos juntados; [iii] conforme o Balanço Patrimonial e da Escrituração
Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano de 2023, a empresa encerrou o exercício com prejuízo contábil; [iv] os balanços de
2021e 2022 acostados evidenciam que a empresa já vinha apresentando lucros ínfimos, não sendo recente sua situação de
dificuldade financeira; [v] os extratos bancários anexados, correspondentes aos últimos meses, evidenciam saldos zerados nas
contas da empresa, o que reforça ainda mais o quadro de crise econômico-financeira enfrentado; [vi] a agravante se encontra
atualmente em processo de reestruturação de controles, produtividade e pessoal, com o objetivo de se restabelecer no mercado
e recuperar sua saúde financeira; e [vii] não houve qualquer menção do Juízo a quo quanto aos motivos que o levaram a
não observar as disposições legais, sendo a decisão agravada carente de qualquer fundamentação acerca dos elementos
contidos nos autos, bem como das razões que afastaram os requisitos para concessão da gratuidade de justiça. Requer a
concessão do efeito suspensivo e, ao final, a confirmação da tutela recursal, com a concessão da benesse pleiteada (fls. 01/16).
Pois bem. Não se ignora a possibilidade de concessão de assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas que explorem
atividade econômica. Porém, deve haver demonstração cabal e inequívoca quanto à impossibilidade de custeio das despesas
processuais. No entanto, ao que se verifica nesta sede recursal, a parte agravante não trouxe documentos atualizados acerca
de sua atividade empresária para a concessão da antecipação da tutela recursal, tão pouco há evidências de que tenha a
juntado extratos bancários de todas as suas contas bancárias, embora tenha tido a a oportunidade de o fazê-lo no momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 05:20
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