Processo ativo
2208148-11.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2208148-11.2025.8.26.0000
Vara: Cível do Foro de São José do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208148-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Fsastocks Participações S/A - Agravada: Bianca Araujo Fraisoli Vanette - Agravado: Urban Fortes Empreendimento Imobiliário
I SPE LTDA - Agravado: Pacaembu Construtora S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 382 dos autos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de rescisão contratual. Alega a agravante que é credora de Bianca Araujo Fraisoli Vanette na
Execução do processo judicial nº 1056533-19.2019.8.26.0576, em trâmite perante na 3ª Vara Cível do Foro de São José do
Rio Preto/SP.. Aduz que em Contestação apresentada nos autos de origem, as Agravadas Urban Fortes Empreendimentos
Imobiliários I Spe Ltda e Pacaembu Construtora S/A, informaram que a Agravada Bianca Araujo Fraisoli Vanette entrou em
contato extrajudicialmente e negociou a devolução do valor de R$ 97.441,88 (noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e
um reais e oitenta e oito centavos), pagamento este ocorrido na data de 03/12/2024.. Sustenta que sabendo da constrição,
a Agravada Bianca Araujo Fraisoli Vanette realizou contato extrajudicial com os Agravados Urban Fortes Empreendimentos
Imobiliários I Spe Ltda e Pacaembu Construtora S/A, e negociou o recebimento indevido da quantia de R$ 97.441,88 (noventa
e sete mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), com pagamento na data de 03/12/2024, conforme
documentos dos autos.. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão
recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 15-16). Ausentes os
requisitos, indefiro a tutela recursal. Requisitem-se informações ao d. Juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. -
Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/
SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Fsastocks Participações S/A - Agravada: Bianca Araujo Fraisoli Vanette - Agravado: Urban Fortes Empreendimento Imobiliário
I SPE LTDA - Agravado: Pacaembu Construtora S.a. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão
de fls. 382 dos autos da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação de rescisão contratual. Alega a agravante que é credora de Bianca Araujo Fraisoli Vanette na
Execução do processo judicial nº 1056533-19.2019.8.26.0576, em trâmite perante na 3ª Vara Cível do Foro de São José do
Rio Preto/SP.. Aduz que em Contestação apresentada nos autos de origem, as Agravadas Urban Fortes Empreendimentos
Imobiliários I Spe Ltda e Pacaembu Construtora S/A, informaram que a Agravada Bianca Araujo Fraisoli Vanette entrou em
contato extrajudicialmente e negociou a devolução do valor de R$ 97.441,88 (noventa e sete mil, quatrocentos e quarenta e
um reais e oitenta e oito centavos), pagamento este ocorrido na data de 03/12/2024.. Sustenta que sabendo da constrição,
a Agravada Bianca Araujo Fraisoli Vanette realizou contato extrajudicial com os Agravados Urban Fortes Empreendimentos
Imobiliários I Spe Ltda e Pacaembu Construtora S/A, e negociou o recebimento indevido da quantia de R$ 97.441,88 (noventa
e sete mil e quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos), com pagamento na data de 03/12/2024, conforme
documentos dos autos.. Requer a concessão de efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso para reformar a decisão
recorrida, deferindo a gratuidade judiciária postulada. É o relatório. Recurso tempestivo e preparado (fls. 15-16). Ausentes os
requisitos, indefiro a tutela recursal. Requisitem-se informações ao d. Juízo de origem. Ao agravado para contraminuta. Int. -
Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/
SP) - Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP) - 3º Andar