Processo ativo
2208176-76.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208176-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208176-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Rabobank Internacional Brasil S/A - Agravado: Paulo Inacio Paiva - Agravado: Aparecido Paiva - Agravada: Maria Helena Vargas
Paiva - Interessado: José Macaúba - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra à r. Decisão de fls. 895/896 (originais)
que nos autos da ação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de expedição de ofício à ABQM, ABCCMM, ABCZ,
Associação Brasileira de Angus e ACNB. O recorrente alega, em síntese, que a execução se realiza no interesse do exequente
e que a medida privilegia os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da execução. Aduz que os agravados
emitiram as cédulas de crédito bancário ora executadas a fim de obterem valores para suas atividades agrícolas. Afirma serem
desnecessários indícios de que os executados possuam animais para que só então o pedido de expedição dos ofícios seja
deferido. O efeito suspensivo será apreciado após o contraditório. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada
de cópias das peças que entender necessárias. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca
Lopes (OAB: 98709/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Carlos Alberto da Silva (OAB: 141024/SP) - 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Rabobank Internacional Brasil S/A - Agravado: Paulo Inacio Paiva - Agravado: Aparecido Paiva - Agravada: Maria Helena Vargas
Paiva - Interessado: José Macaúba - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra à r. Decisão de fls. 895/896 (originais)
que nos autos da ação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de expedição de ofício à ABQM, ABCCMM, ABCZ,
Associação Brasileira de Angus e ACNB. O recorrente alega, em síntese, que a execução se realiza no interesse do exequente
e que a medida privilegia os princípios da duração razoável do processo e da efetividade da execução. Aduz que os agravados
emitiram as cédulas de crédito bancário ora executadas a fim de obterem valores para suas atividades agrícolas. Afirma serem
desnecessários indícios de que os executados possuam animais para que só então o pedido de expedição dos ofícios seja
deferido. O efeito suspensivo será apreciado após o contraditório. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo
Civil, intime-se a parte agravada para responder ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada
de cópias das peças que entender necessárias. Intime-se. - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca
Lopes (OAB: 98709/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Carlos Alberto da Silva (OAB: 141024/SP) - 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º