Processo ativo
2208179-31.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208179-31.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208179-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raízes Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Agravado: Luiz Roberto Gordilho - Agravado: Haryon Industria e Comercio
de Fraldas e Cosmeticos Ltda - Agravada: Rogério Nogueira Bezzerra - Agravada: Simone Caricol Bezerra - Vistos. Trata-se
de agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento que pretende afastar impenhorabilidade de bem declarado de família, posto que o imóvel suntuoso e
além do patrimônio mínimo necessário. O agravante sustenta a possibilidade de penhora do bem imóvel, observando-se reserva
de valor para aquisição de outro imóvel para fins de moradia do executado. Subsidiariamente, busca a manutenção da penhora
com simples averbação na matrícula, sem praceamento imediato, de modo a assegurar a efetividade da execução e viabilizar
eventual constrição futura. É o relatório. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando
Camargo de Barros Vidal - Advs: Carolyne Norberto Oliveira (OAB: 257409/RJ) - Jéssica Simões de Toledo (OAB: 374973/SP)
- Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Vaine José Cordova Junior (OAB:
314056/SP) - Kelly Vida Leal (OAB: 477921/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Raízes Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Agravado: Luiz Roberto Gordilho - Agravado: Haryon Industria e Comercio
de Fraldas e Cosmeticos Ltda - Agravada: Rogério Nogueira Bezzerra - Agravada: Simone Caricol Bezerra - Vistos. Trata-se
de agravo de i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nstrumento que pretende afastar impenhorabilidade de bem declarado de família, posto que o imóvel suntuoso e
além do patrimônio mínimo necessário. O agravante sustenta a possibilidade de penhora do bem imóvel, observando-se reserva
de valor para aquisição de outro imóvel para fins de moradia do executado. Subsidiariamente, busca a manutenção da penhora
com simples averbação na matrícula, sem praceamento imediato, de modo a assegurar a efetividade da execução e viabilizar
eventual constrição futura. É o relatório. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando
Camargo de Barros Vidal - Advs: Carolyne Norberto Oliveira (OAB: 257409/RJ) - Jéssica Simões de Toledo (OAB: 374973/SP)
- Ruy Janoni Dourado (OAB: 128768/SP) - Rubens Pieroni Cambraia (OAB: 257146/SP) - Vaine José Cordova Junior (OAB:
314056/SP) - Kelly Vida Leal (OAB: 477921/SP) - 3º andar