Processo ativo
2208203-59.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208203-59.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208203-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Ildina
Fabris Lopes - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso. No mais,
vislumbro no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para
a parcial conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são da liminar pleiteada, pois existentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem
como pela caracterização de perigo de dano, irreparável de difícil reparação, ou de risco ao resultado útil do processo. Assim,
resta deferido apenas o efeito suspensivo à r. deciscão recorrida até o julgamento do presente recurso pela Colenda Câmara.
Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Fica dispensada a manifestação da
parte agravada. À mesa, em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Luciana de Souza Ramires
Sanchez (OAB: 150008/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Ildina
Fabris Lopes - Agravado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos, etc. Determino o processamento do presente recurso. No mais,
vislumbro no caso em apreço, em sede de cognição sumária, presentes os requisitos necessários, inerentes à espécie, para
a parcial conces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são da liminar pleiteada, pois existentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado, bem
como pela caracterização de perigo de dano, irreparável de difícil reparação, ou de risco ao resultado útil do processo. Assim,
resta deferido apenas o efeito suspensivo à r. deciscão recorrida até o julgamento do presente recurso pela Colenda Câmara.
Oficie-se ao D. Juízo de origem, oferecendo-lhe, de imediato, ciência da presente decisão. Fica dispensada a manifestação da
parte agravada. À mesa, em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Luciana de Souza Ramires
Sanchez (OAB: 150008/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º