Processo ativo

2208229-57.2025.8.26.0000

2208229-57.2025.8.26.0000
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Texto Completo do Processo
Nº 2208229-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Conduscabos
Brasil Indústria Comércio de Condutores Elétricos Ltda. - Agravado: Banco Sofisa S/A - Agravante: Walter Sabino - DESPACHO
Agravo de Instrumento Processo nº 2208229-57.2025.8.26.0000 Relator(a): ADEMIR BENEDITO Órgão Julgador: 21ª Câmara
de Direito Privado Vistos. Rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ebo o presente recurso para processamento, porque é tempestivo, está preparado e se volta
contra decisão proferida em sede de embargos à execução (CPC, artigo 1015, parágrafo único), mas o faço no efeito só
devolutivo. Denego o pretendido efeito suspensivo ativo buscado pelos agravantes, pois não existem elementos concretos
evidenciando o alegado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, em regra, os embargos à execução
são recebidos apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 919) e a decisão que está a fls. 30 deste instrumento (fls. 1.235 dos autos
originais nº 1088172-52.2024.8.26.0100), na parte em que interessa ao presente recurso, está bem fundamentada, tendo sido
proferida de acordo com a legislação vigente e jurisprudência hodierna a respeito da matéria; sendo assim, os fatos narrados
neste agravo dependerão de análise mais aprofundada dos elementos constantes dos autos, ato este incompatível em sede
de cognição sumária. Comunique-se a presente decisão ao MM. Juízo de Direito agravado. Intime-se a parte contrária para,
querendo, responder ao presente recurso no prazo legal. Oportunamente, tornem os autos conclusos para voto. Int. São Paulo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 16:27
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