Processo ativo
2208292-82.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208292-82.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208292-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Moreira
Neves - Agravado: Banco Safra S/A - Interesdo.: Recreio Transportes Ltda - Interesdo.: Homero Garcia de Deus - Interesda.: Lara
Atrizia dos Santos Barbosa - Interesdo.: Recreio Revendedor Ltda - Interesdo.: Arapuá Auto Posto Recreio Ltda-epp - Interesdo.:
Petrocarmo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - Interesdo.: Posto Recreio Ltda - Interesdo.: Recreio Conveniência Ltda-me - Interesdo.: Posto Asa Branca
Ltda - Interesda.: Lilande de Deus Vieira - Interesda.: Maria Zélia Garcia de Deus - Interesdo.: Renê de Deus Vieira - Interesdo.:
Paulo Soares Moreira - Interesdo.: Maria Odila de Lima Garcia - Interesda.: Eneida Maria Moreira Neves - Interesdo.: José
Eduardo Vieira Braz - Interesdo.: Rafael Moreira Neves - Interesdo.: Valdeci Neves - Vistos. Diante da análise dos elementos
de fato e de direito constantes dos autos, visualizam-se os pressupostos ensejadores da cautela, pelo que se atribui efeito
suspensivo ao recurso, para o fim de suspender a realização de atos de desbloqueio e levantamento de valores, por qualquer
das partes. Comunique-se. 2) À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Mauro Eduardo Lima de Castro
(OAB: 146791/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Alberto Donizete
Correa (OAB: 13225/DF) - Guilherme Costa Lopes (OAB: 55492/MG) - Alexandre Magalhaes de Mesquita (OAB: 15773/DF) -
Tulio Gomes de Moura (OAB: 145510/MG) - Joao Paulo de Oliveira Boaventura (OAB: 31680/DF) - 3º Andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: André Moreira
Neves - Agravado: Banco Safra S/A - Interesdo.: Recreio Transportes Ltda - Interesdo.: Homero Garcia de Deus - Interesda.: Lara
Atrizia dos Santos Barbosa - Interesdo.: Recreio Revendedor Ltda - Interesdo.: Arapuá Auto Posto Recreio Ltda-epp - Interesdo.:
Petrocarmo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ltda - Interesdo.: Posto Recreio Ltda - Interesdo.: Recreio Conveniência Ltda-me - Interesdo.: Posto Asa Branca
Ltda - Interesda.: Lilande de Deus Vieira - Interesda.: Maria Zélia Garcia de Deus - Interesdo.: Renê de Deus Vieira - Interesdo.:
Paulo Soares Moreira - Interesdo.: Maria Odila de Lima Garcia - Interesda.: Eneida Maria Moreira Neves - Interesdo.: José
Eduardo Vieira Braz - Interesdo.: Rafael Moreira Neves - Interesdo.: Valdeci Neves - Vistos. Diante da análise dos elementos
de fato e de direito constantes dos autos, visualizam-se os pressupostos ensejadores da cautela, pelo que se atribui efeito
suspensivo ao recurso, para o fim de suspender a realização de atos de desbloqueio e levantamento de valores, por qualquer
das partes. Comunique-se. 2) À contraminuta. Int. - Magistrado(a) Luis Carlos de Barros - Advs: Mauro Eduardo Lima de Castro
(OAB: 146791/SP) - Paulo Cesar Guzzo (OAB: 192487/SP) - Maria Rita Sobral Guzzo (OAB: 142246/SP) - Alberto Donizete
Correa (OAB: 13225/DF) - Guilherme Costa Lopes (OAB: 55492/MG) - Alexandre Magalhaes de Mesquita (OAB: 15773/DF) -
Tulio Gomes de Moura (OAB: 145510/MG) - Joao Paulo de Oliveira Boaventura (OAB: 31680/DF) - 3º Andar