Processo ativo
2208295-37.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208295-37.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208295-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Alexandre Zanchenko Fonseca - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Vistos, 1. Diante da relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada
pode ensejar perigo de dano ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irreparável, DEFIRO o pedido liminar de efeito suspensivo (1.019, I, CPC), para suspender a
exigibilidade do depósito dos honorários periciais, até o julgamento do pendente recurso de agravo de instrumento. Comunique-
se o Juízo de origem. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes
para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto
no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Solicitem-se informações ao r. Juízo de origem da causa. 6. Decorridos os prazos
sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Jose
Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Alexandre Zanchenko Fonseca - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Vistos, 1. Diante da relevância da fundamentação apresentada, e porque, em tese, a execução da r. decisão atacada
pode ensejar perigo de dano ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. irreparável, DEFIRO o pedido liminar de efeito suspensivo (1.019, I, CPC), para suspender a
exigibilidade do depósito dos honorários periciais, até o julgamento do pendente recurso de agravo de instrumento. Comunique-
se o Juízo de origem. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo, oferecer contraminuta. 3. Ciência às partes
para os fins do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto
no art. 1.018 do Código de Processo Civil. 5. Solicitem-se informações ao r. Juízo de origem da causa. 6. Decorridos os prazos
sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Jose
Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 4º andar