Processo ativo

2208552-62.2025.8.26.0000

2208552-62.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2208552-62.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Louveira - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravado: Rodrigo Fagundes Dias - DESPACHO Agravo de Instrumento nº 2208552-62.2025.8.26.0000
Digital Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A Agravado: Rodrigo Fagundes Dias Comarca: Louveira Vara Única
Origem: 1000764-89.20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25.8.26.0681 Magistrado prolator: Camila Corbucci Monti Manzano Vistos. 1. Não se vislumbra, na
hipótese, a presença dos requisitos autorizadores da concessão de antecipação de tutela recursal, cujo deferimento deve
ocorrer apenas em casos excepcionalíssimos em que haja perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, decorrente da
eventual demora na prestação jurisdicional. Por isso, denega-se o pedido de efeito suspensivo, porque ausente demonstração
de prejuízo capaz de consumar-se antes do julgamento deste recurso. 2. Intime-se a parte agravada para oferecer resposta no
prazo legal (art. 1.019, inciso II do Código de Processo Civil). 3. Oportunamente, tornem conclusos os autos. São Paulo, 8 de
julho de 2025. FERNANDO MARCONDES Relator - Magistrado(a) Fernando Marcondes - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB:
208418/SP) - André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) - Julio Rodiliani (OAB: 424549/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:15
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