Processo ativo

2208581-15.2025.8.26.0000

2208581-15.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208581-15.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D. G.
R. - Agravado: G. H. de S. - Agravado: B. K. de S. (Representando Menor(es)) - Interessado: C. - C. de A., M., C. e E. de S.
P. LTDA - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, exprobrando a R. decisão de fls. 128, que em feito Ordinário, indeferiu
gratuidade. Insurge-se o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravante, sustentando que não detém condições de arcar com as despesas processuais, comprovada
a hipossuficiência com os documentos juntados, de rigor concessão do benefício. Esse o breve relato. Ante os fatos alegados,
defere-se efeito ativo apenas para que prossiga o feito, independentemente do recolhimento das custas até o julgamento do
recurso. Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, desnecessários informes. Empós, voltem conclusos. INT. - Magistrado(a)
Giffoni Ferreira - Advs: Marina Jenifer Sant Ana Borges Seemann (OAB: 478595/SP) - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 999999/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:15
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