Processo ativo

2208591-59.2025.8.26.0000

2208591-59.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2208591-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. N.
do N. - Agravado: J. B. do N. F. - Vistos, etc. Nego conhecimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão
monocrática tem respaldo no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil (recurso inadmissível). O recurso ataca o despacho
de fls. 226/227 dos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos de 1° grau que acolheu a impugnação apresentada pela parte agravada e revogou o benefício da
gratuidade processual concedido à parte agravante. Com efeito, a parte agravante afirma incapacidade financeira para arcar
com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do próprio sustento. No entanto, procedeu ao recolhimento
do preparo recursal a fls. 9/10, ato manifestamente incompatível com o benefício pleiteado, configurando-se, pois, a preclusão
lógica. Ora, o art. 101, § 1º, do Código de Processo Civil é expresso ao dizer que o recorrente estará dispensado do recolhimento
de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. E essa dispensa se refere tanto
à hipótese de indeferimento da gratuidade quanto à de revogação do benefício. Em suma, o recurso não reúne condições de
ser conhecido. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego
conhecimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Helen Joyce do Prado (OAB: 257661/SP) - Bonfilio
Alves Ferreira (OAB: 109647/SP) - Vitor de Freitas Gonçalves (OAB: 216113/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:20
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