Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2208612-35.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2208612-35.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2208612-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dulcinea da
Silva Carmo - Agravado: Banco Paraná S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO Nº: 41204 Agravo de Instrumento Nº. 2208612-
35.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo Juiz: Luciana Antoni Pagano Agravante: Dulcinea da Silva Carmo Agravado: Banco
Paraná S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE ADMISSIBILIDADE INTEMPESTIVIDADE interposição do agravo fora do
prazo legal não conhecimento do recurso, com base no art. 932, III do CPC. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado
de ação anulatória de contrato c.c. repetição do indébito e reparação de danos, promovida pela agravante contra o agravado.
A insurgência refere-se à decisão de fls. 170 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça
deduzido pela agravante. Alegou a agravante, em suma, que os documentos juntados comprovam que faz jus à gratuidade da
justiça. Não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Pelo
que expôs, pugnou pela reforma da decisão agravada. É a síntese necessária. A hipótese é de desate monocrático. O agravo
não pode ser conhecido, pois intempestivo. Nos termos do art. 1.003 do Código de Processo Civil, com exceção dos embargos
de declaração, o prazo para interposição dos recursos é de 15 dias úteis - conforme art. 219 do mesmo dispositivo legal, a
contar da data da intimação da decisão. No caso dos autos, a decisão recorrida foi disponibilizada no DJE em 16 de maio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Dulcinea da
Silva Carmo - Agravado: Banco Paraná S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO Nº: 41204 Agravo de Instrumento Nº. 2208612-
35.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo Juiz: Luciana Antoni Pagano Agravante: Dulcinea da Silva Carmo Agravado: Banco
Paraná S/A AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O DE ADMISSIBILIDADE INTEMPESTIVIDADE interposição do agravo fora do
prazo legal não conhecimento do recurso, com base no art. 932, III do CPC. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado
de ação anulatória de contrato c.c. repetição do indébito e reparação de danos, promovida pela agravante contra o agravado.
A insurgência refere-se à decisão de fls. 170 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de gratuidade de justiça
deduzido pela agravante. Alegou a agravante, em suma, que os documentos juntados comprovam que faz jus à gratuidade da
justiça. Não tem condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Pelo
que expôs, pugnou pela reforma da decisão agravada. É a síntese necessária. A hipótese é de desate monocrático. O agravo
não pode ser conhecido, pois intempestivo. Nos termos do art. 1.003 do Código de Processo Civil, com exceção dos embargos
de declaração, o prazo para interposição dos recursos é de 15 dias úteis - conforme art. 219 do mesmo dispositivo legal, a
contar da data da intimação da decisão. No caso dos autos, a decisão recorrida foi disponibilizada no DJE em 16 de maio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º