Processo ativo

2208667-83.2025.8.26.0000

2208667-83.2025.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2208667-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Claudia
Aparecida Alves - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - Vistos. Processe-se o agravo de instrumento
interposto contra a decisão de fls. 9/11. Em sede de cognição sumária, não vislumbro, neste momento, a presença do requisito
do periculum in mora, neces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sário à concessão da medida de urgência pleiteada. Embora haja indícios de probabilidade do
direito invocado, o que poderá ser melhor examinado no julgamento definitivo do recurso, não restou comprovado risco concreto
e iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, apto a justificar o deferimento da medida de urgência. Não há nos autos
demonstração de que os procedimentos cirúrgicos indicados estejam condicionados a prazo exíguo ou que a sua não realização
imediata acarrete agravamento do estado de saúde da agravante, de forma que a apreciação do pleito poderá aguardar o
contraditório e a análise colegiada sem prejuízo à efetividade da tutela jurisdicional. Indefiro o pedido de concessão de tutela
provisória recursal. Intimem-se para resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 10 de julho de 2025 Pedro de
Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Thaynná Ferrer Saraiva
Rodrigues Campos (OAB: 47369/PE) - Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - 4º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 04:26
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