Processo ativo
2208725-86.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2208725-86.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2208725-86.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patricia Rosa
Delfino Muneron (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco C6 S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Patrícia
Rosa Delfino tirado da decisão de fls. 99/100, complementada pela decisão de fls. 109 dos autos principais que em Ação
de modificação de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. láusula contratual c/c exibição de documento e consignatória com pedido de tutela de urgência cautelar
antecedente o magistrado a quo proferiu: (...) Defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para que o banco-réu apresente,
com a contestação, cópia do contrato celebrado com a autora e o espelho de pagamento. Ficam indeferidos os demais pedidos,
porque ausentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. (...) O recurso é tempestivo e isento de preparo
(fls. 93 dos autos originais). Pois bem. Primeiramente em atenção à constatação de que o pleito de gratuidade de justiça
não foi ainda apreciado pelo Juízo de origem, concedo isenção de custas à agravante exclusivamente para este agravo. A
antecipação da tutela recursal pretendida implicaria em esgotamento do próprio objeto do recurso interposto, o que se demonstra
inadmissível. Por outro lado, a manutenção da atual situação da demanda originária pelo exíguo lapso de tempo necessário ao
definitivo julgamento da questão não implica em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante. Nego, assim,
o postulado efeito ativo, dispensando solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição. Intime-se a parte contrária para,
querendo, oferecer resposta no prazo legal. Decorrido o prazo tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Jacob
Valente - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - 3º
andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Patricia Rosa
Delfino Muneron (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco C6 S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Patrícia
Rosa Delfino tirado da decisão de fls. 99/100, complementada pela decisão de fls. 109 dos autos principais que em Ação
de modificação de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. láusula contratual c/c exibição de documento e consignatória com pedido de tutela de urgência cautelar
antecedente o magistrado a quo proferiu: (...) Defiro em parte o pedido de tutela de urgência, para que o banco-réu apresente,
com a contestação, cópia do contrato celebrado com a autora e o espelho de pagamento. Ficam indeferidos os demais pedidos,
porque ausentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil. (...) O recurso é tempestivo e isento de preparo
(fls. 93 dos autos originais). Pois bem. Primeiramente em atenção à constatação de que o pleito de gratuidade de justiça
não foi ainda apreciado pelo Juízo de origem, concedo isenção de custas à agravante exclusivamente para este agravo. A
antecipação da tutela recursal pretendida implicaria em esgotamento do próprio objeto do recurso interposto, o que se demonstra
inadmissível. Por outro lado, a manutenção da atual situação da demanda originária pelo exíguo lapso de tempo necessário ao
definitivo julgamento da questão não implica em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante. Nego, assim,
o postulado efeito ativo, dispensando solicitação de informes de primeiro grau de jurisdição. Intime-se a parte contrária para,
querendo, oferecer resposta no prazo legal. Decorrido o prazo tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Jacob
Valente - Advs: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB: 51657/GO) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - 3º
andar